Blog da Katia Rubio


Por dentro da Psicologia e dos Estudos Olímpicos


É muito bom saber que não estamos sós

Embora o silêncio seja desejado por muitos, o “caso” da proibição do livro “Esporte, educação e valores olímpicos” ainda não chegou ao fim para aqueles que entendem que o espectro ronda nosso território.

É incrível constatar ao longo desses longos dias o quanto vários colegas se calaram fosse por motivos impublicáveis ou não.

Por isso, publico aqui a carta que a Prof. Celi Tafarel fez circular ontem e agradeço sua atitude combativa diante de todo o ocorrido, mesmo depois de já saber o desfecho dessa história.

PELA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA CONTRA INGERENCIA DO COMITÊ OLIMPICO BRASILEIRO NAS UNIVERSIDADES
EM SOLIDARIEDADE A PROFESSORA DRA. KATIA RUBIO (USP)

“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao principio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão”. (Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988).

Nós, professores e estudantes do Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação Física, Esporte e Lazer (LEPEL/FACED/UFBA) estamos nos posicionando publicamente contra a ingerência do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) na Autonomia Universitária assegurada no art. 207 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 e solidários a professora doutora Katia Rubio da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo (USP), pesquisadora apoiada por agencias oficiais como a FAPESP, o CNPq.
A Autonomia Universitária foi conquistada pela classe trabalhadora e seus organismos de luta, pelos Movimentos Docente e Estudantil, contra às ofensivas do capital e seus organismos cujos interesses subsumem um dos mais preciosos bens da humanidade que é universidade pública e sua capacidade de critica e autonomia.
A Constituição Federal garantiu às universidades públicas, pelo teor de seu art. 207, autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial para que os sujeitos que fazem a universidade tenham a possibilidade de se auto-gerirem, evitando a imposição de mecanismos externo, seja por parte de órgãos de governo – executivo, legislativo e judiciário – seja por outros organismos da sociedade civil, as ditas organizações sociais (OS).
Qualquer ato que fira a Carta Constitucional merece pronta e enérgica irresignação e ação, inclusive judicial. Não é possível estender para as universidades quaisquer atos ou normas genéricas, como pretende o COB, se tais atos e normas contiverem disposições contrárias ao art. 207 da Constituição. Uma lei menor não pode ferir a lei maior de uma nação que se quer soberana.
A denuncia da professora doutora Katia Rubio da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo (USP) nos deixou estarrecidos pela semelhança com atos arbitrários cometidos por tiranos, ditadores e mais recentemente pelos executores das medidas neoliberais no Brasil. Suas palavras expressas nos seguintes termos: “Na última quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 tomei contato com um documento do Comitê Olímpico Brasileiro que me informa que devo recolher o livro Esporte, educação e valores olímpicos. Essa notícia além de me surpreender me causou enorme espanto por conta das alegações utilizadas para tal. Conforme o documento “o uso dos termos ‘olímpico’, ‘olímpica’, ‘olimpíada’, ‘Jogos Olímpicos’ e suas variações… são de uso privativo do Comitê Olímpico Brasileiro no território brasileiro”, denunciam a quebra de um direito constitucional inviolável.
Esta pretensão do COB de violar a constituição brasileira deve ser veementemente repudiada como foram repudiadas, ao longo da história, muitas outras tentativas contrárias à capacidade de critica das universidades. Para situar, na conjuntura nacional e internacional, o que significa esta luta que tem sua expressão em todos os estados Brasileiros e para reconhecer tendências de um processo histórico temos que recorrer às fontes históricas.
No ano de 1873, na Alemanha, na Universidade de Götting, um grupo de sete professores , protestou contra a ingerência do “König von Hannover – Ernest August” – (O Rei de Hanover, Ernest August, o tirano, a tristeza do povo) que exigia dos professores que se submetessem a sua autoridade. Esses sete professores – hoje reconhecidos como “Die Göttinger Siebem” (Os Sete de Götting), lançaram um manifesto de protesto e se dirigiram ao povo dizendo “A universidade perde sua honra se não puder pensar com autonomia” e passaram a ser referência na luta pela construção da democracia, contra a aristocracia, contra as autoridades feudais (monarcas, reis, forças armadas, etc), contra a perda da liberdade de pensar nas universidades.
Poderíamos levantar dados em muitas outras fontes, em todo o mundo, sobre esta tentativa de retirar da universidade sua autonomia intelectual. Destacamos um fato ocorrido no Brasil, na Universidade Federal da Bahia, no dia 16 de maio de 2001, quando, em uma atitude arbitrária, autoritária, anticonstitucional, a tropa de choque da policia militar de um governo carlista é chamada para intervir na pacífica manifestação em curso na universidade, pela cassação de um parlamentar corrupto. Com a intervenção da polícia, cessou o livre pensar, cessou a liberdade e a autonomia e a coerção, imposta pelo braço armado do Estado prevaleceu com violência. Ato este que foi julgado e condenado, tendo o Estado, posteriormente, de indenizar a universidade pelos prejuízos causados.
Segundo o Colégio de Procuradores Gerais da ANDIFES, em manifesto divulgado em fevereiro de 2002, “A autonomia inscrita no art. 207 da constituição Federal contém norma mandamental de eficácia plena, porquanto a autonomia constitucional é prerrogativa indispensável da universidade….”. Esta prerrogativa defendemos intransigentemente.
Reivindicamos, portanto, que o COB não interfira e não atente, com suas medidas inconstitucionais contra a AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA porque isto significa atentar contra a Constituição Nacional e, em última instância, atentar contra a soberania da nação brasileira. Não será calando as universidades ou lhes impondo restrições quanto ao uso de termos que obteremos o mérito de sermos um PAÍS OLÍMPICO.
EM DEFESA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA, CONTRA A MEDIDA DO COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO DE USO PRIVATIVO DOS TERMOS REFERENTES A JOGOS OLIMPICOS.

Salvador 16 de fevereiro de 2010.

GRUPO LEPEL FACED/UFBA

Por katiarubio
em 18-02-2010, às 21:18

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